Subtópico
Princípio da intranscendência da pena
Pessoalidade da pena (art. 5º, XLV): a pena não passa da pessoa do condenado, salvo os efeitos patrimoniais (reparação e perdimento) até o limite do patrimônio transferido.
Questões que já caíram
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33 - Investigador PCERJ 2021
FGV