Subtópico

Liberdade de associação (dissolução e suspensão)

Regime do art. 5º, XVII-XXI: dissolução e suspensão de atividades das associações só por decisão judicial, com trânsito em julgado exigido apenas para a dissolução.

Questões que já caíram

1 questão encontrada

45 - Inspetor PCERJ 2021 FGV
Carregando questão...